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15/12/2009
CONFINS
29 de Setembro de 2008
STF revoga isenção de Cofins para empresas de profissão regulamentada
A decisão inclui os escritórios de arquitetura, que deverão pagar os
tributos desde a data da sua revogação, em abril de 1997
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão de 17 de setembro
último, a revogação da isenção da Cofins para sociedades civis de
profissão regulamentada, entre as quais incluem-se os escritórios de
arquitetura. A decisão foi por oito votos contra dois, com a maioria
dos ministros entendendo que a revogação da isenção foi válida, mesmo
tendo sido implementada por lei complementar.
Na mesma decisão, o STF definiu que o pagamento dos tributos deve
ocorrer desde a revogação de sua isenção, em abril de 1997, quando
passou a vigorar a norma do artigo 56, da Lei 9.430/96. Para as
empresas que ainda recorrem a decisão favorável que permitiu, mesmo
provisoriamente, o não-recolhimento da Cofins (suspensão da
exigibilidade), é importante se prepararem para o pagamento dos
valores que deixaram de ser recolhidos no período (desde abril de
1997), atualizados pela taxa Selic. A data-limite para o pagamento dos
tributos devidos, sem a incidência de multa de mora de 20%, será o
trigésimo dia posterior à intimação da decisão que venha a revogar a
eventual autorização ainda existente para o não-pagamento da Cofins. A
Receita Federal concede atualmente parcelamento em 60 meses, com os
valores corrigidos pela Selic.
Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: STF