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15/12/2009

CONFINS

29 de Setembro de 2008

STF revoga isenção de Cofins para empresas de profissão regulamentada

A decisão inclui os escritórios de arquitetura, que deverão pagar os

tributos desde a data da sua revogação, em abril de 1997

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão de 17 de setembro

último, a revogação da isenção da Cofins para sociedades civis de

profissão regulamentada, entre as quais incluem-se os escritórios de

arquitetura. A decisão foi por oito votos contra dois, com a maioria

dos ministros entendendo que a revogação da isenção foi válida, mesmo

tendo sido implementada por lei complementar.

Na mesma decisão, o STF definiu que o pagamento dos tributos deve

ocorrer desde a revogação de sua isenção, em abril de 1997, quando

passou a vigorar a norma do artigo 56, da Lei 9.430/96. Para as

empresas que ainda recorrem a decisão favorável que permitiu, mesmo

provisoriamente, o não-recolhimento da Cofins (suspensão da

exigibilidade), é importante se prepararem para o pagamento dos

valores que deixaram de ser recolhidos no período (desde abril de

1997), atualizados pela taxa Selic. A data-limite para o pagamento dos

tributos devidos, sem a incidência de multa de mora de 20%, será o

trigésimo dia posterior à intimação da decisão que venha a revogar a

eventual autorização ainda existente para o não-pagamento da Cofins. A

Receita Federal concede atualmente parcelamento em 60 meses, com os

valores corrigidos pela Selic.

Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: STF

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